SEGUROS PARTICULARES
Automóvel
Proteja o seu veículo, garantindo o seu bem estar e também o das pessoas que viajam consigo.
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel garante a indemnização, legalmente exigível ao Segurado, em consequência de danos causados a terceiros decorrente da circulação do veículo seguro, até ao limite fixado.
Seguro Facultativo
O Seguro Facultativo garante as coberturas que forem, isolada ou conjuntamente, contratadas.
Coberturas
• Responsabilidade Civil – Abrange a obrigação de indemnizar terceiros, até à importância limite fixada;
• Danos Próprios – Abrange a indemnização dos prejuízos devidos a danos causados ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em virtude dos seguintes riscos:
• Choque, Colisão ou Capotamento (inclui a cobertura de Quebra Isolada de Vidros);
• Incêndio, Raio e explosão;
• Furto ou Roubo.
• Fenómenos da Natureza;
• Actos Maliciosos;
• Privação de Uso;
• Protecção Jurídica
Lusitania
• Em Portugal ou no estrangeiro 351 217 806 225
Fidelidade
• Telefone: 21 441 44 41 ou 800 20 13 04 Fax: 21 440 95 79
• Assistência em Viagem
Contactar número indicado na carta verde
• Ocupantes de Viaturas.
Automóvel - Sinistros
Como proceder em caso de sinistro:
• Fazendo uso do colete reflector, sinalize, de imediato, o local do acidente. Coloque-se em lugar seguro, assim como a todas as pessoas que viajam consigo ou no outro veículo.
• caso existam feridos, mesmo que ligeiros, chamar os serviços de emergência médica através do 112;
• nunca abandonar o local do acidente;
• procurar o acordo entre os intervenientes, preenchendo a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
• recolher todos os dados de identificação dos intervenientes, bem como das viaturas;
• identificar, caso existam, testemunhas do acidente;
• se possível, fotografar o local, posição das viaturas e respectivos danos;
• solicitar, se necessário, a intervenção das autoridades (PSP ou GNR). Se houver feridos ou se suspeitar de que o outro condutor está a agir de má fé ou que se encontra em situação ilícita - sem seguro, com álcool no sangue, etc. , deverá chamar sempre a polícia
• caso não haja uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), recolha os seguintes elementos para, posteriormente, proceder à participação de sinistro:
• Matrícula dos veículos intervenientes;
• Data e hora do acidente;
• Local;
• Descrição sumária;
• Danos nos veículos.
• no caso de furto ou roubo, participar de imediato às autoridades competentes, onde irá obter uma certidão que deverá acompanhar a sua participação.
• se a sua viatura ficar impossibilitada de circular, chame o serviço de Assistência em Viagem, para garantir o transporte da viatura, passageiros e suas bagagens, através dos números:
Lusitania ( José Mata, Lda) em Portugal: 808 202 141, no estrangeiro: 351 21 780 62 71 Fidelidade Mundial em Portugal ou no estrangeiro: (+351) 808 20 10 10
Deverá participar o acidente à Companhia, através da CORSEL directamente nos nossos escritórios ou através de fax ou mail (enviando à posteriori o original da participação via CTT), no mais curto espaço de tempo possível. Este prazo nunca deverá ser superior a 8 dias seguidos desde a ocorrência do acidente ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo.




